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Calculadora de horas extra

Introduz o salário mensal, o teu horário e as horas extra. Os acréscimos vêm pré-preenchidos com os valores do Código do Trabalho; se a tua convenção dá mais, altera-os.

Os números por trás · Primeira hora em dia útil
+25 % (+50 % após 100 h/ano)
Horas seguintes
+37,5 % (+75 % após 100 h/ano)
Descanso e feriados
+50 % (+100 % após 100 h/ano)
Limite anual
150 h (175 h em micro e pequenas empresas)

Os teus dados

O acréscimo sobre o valor da hora normal, segundo o Código do Trabalho, nas primeiras 100 horas do ano: 25 % na primeira hora, 37,5 % nas seguintes, 50 % em dia de descanso ou feriado. A partir da 101.ª hora anual passam a 50 %, 75 % e 100 %. Podes pôr o valor da tua convenção.

O acréscimo sobre o valor da hora normal, segundo o Código do Trabalho, nas primeiras 100 horas do ano: 25 % na primeira hora, 37,5 % nas seguintes, 50 % em dia de descanso ou feriado. A partir da 101.ª hora anual passam a 50 %, 75 % e 100 %. Podes pôr o valor da tua convenção.

O acréscimo sobre o valor da hora normal, segundo o Código do Trabalho, nas primeiras 100 horas do ano: 25 % na primeira hora, 37,5 % nas seguintes, 50 % em dia de descanso ou feriado. A partir da 101.ª hora anual passam a 50 %, 75 % e 100 %. Podes pôr o valor da tua convenção.

Como se calculam as horas extra

O valor da hora sai do salário; o acréscimo, do Código do Trabalho.

Valor hora
Salário mensal a dividir pelas horas do mês (horas semanais × 52 / 12). Com 1.200 € e 40 horas são 6,92 €, a mesma fórmula do artigo 271.º do Código do Trabalho.
Acréscimo
Artigo 268.º: 25 % na primeira hora ou fração em dia útil, 37,5 % nas horas seguintes, 50 % por cada hora em dia de descanso semanal ou feriado, nas primeiras 100 horas do ano. A partir da 101.ª hora anual (Lei 13/2023) os acréscimos sobem para 50 %, 75 % e 100 %.
Limites
150 horas por ano, 175 em micro e pequenas empresas, 200 por convenção; 2 horas por dia útil. O trabalho em dia de descanso dá direito a descanso compensatório.
Fonte e regras

Código do Trabalho art. 268.º

Conjunto de regras 2026.1, verificado pela última vez em 12 de outubro de 2026.

O resultado é uma estimativa com base na lei. O teu contrato, a convenção coletiva ou a tua situação fiscal podem alterar os valores. Não é aconselhamento fiscal nem jurídico.

Perguntas frequentes

Quanto recebo por 10 horas extra?

Com 1.200 € e 40 horas: 2 primeiras horas a 6,92 € × 1,25 e 8 seguintes a 6,92 € × 1,375, cerca de 93 €, ou 104 € se forem todas em dia de descanso.

As horas extra pagam IRS?

Sim, mas desde 2025 todas as horas extra têm retenção na fonte reduzida a metade da taxa aplicada ao salário do mês, desde a primeira hora (antes só a partir da 101.ª); o acerto é feito na declaração anual.

Posso recusar horas extra?

Só com motivo atendível; trabalhadoras grávidas, menores e trabalhadores com deficiência estão dispensados. O trabalho suplementar deve ser registado e comunicado.

E agora?

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