Termos do Programa de Referências

Programa de Referências – Termos e Condições

Última atualização: julho 2026

Estes Termos e Condições regulam o Programa de Referências (o «Programa») disponível na plataforma Jober (a «Plataforma»), operada pela Jober Ltd, com sede em 406 Teyleur, Manchester, M50 3AQ, Reino Unido, número de empresa 15328589 (o «Proprietário»). O Programa permite que Candidatos registados obtenham recompensas por recomendar potenciais candidatos a vagas de emprego, e que Empregadores atraiam candidatos através de recrutamento baseado em referências. Ao participar no Programa, concorda com estes Termos.


Parte A: Termos para Candidatos (Referenciadores)

1. Quem pode participar

  1. Para participar no Programa, deve ter uma conta de Candidato registada e verificada na Plataforma.
  2. A participação é voluntária e gratuita.

2. Como funciona para si

  1. Quando um Empregador ativa um programa de referências para uma vaga de emprego, pode gerar um link de referência único a partir da página de detalhes dessa vaga.
  2. Cada programa de referências funciona segundo um de dois modelos de pagamento, escolhido pelo Empregador:
    • Por CV– recebe uma recompensa cada vez que alguém se candidata ao emprego através do seu link de referência;
    • Por contratação– recebe uma recompensa quando alguém que referenciou é confirmado como contratado pelo Empregador.
  3. O montante da recompensa por referência é definido pelo Empregador e apresentado na página da vaga de emprego.
  4. Cada programa de referências tem um número máximo de vagas definido pelo Empregador. Quando todas as vagas estiverem preenchidas, não serão pagas mais referênciaspara essa oferta, mesmo que novas candidaturas sejam submetidas através do seu link.

3. Garantia de pagamento

  1. Antes de um programa de referências ficar ativo, o Empregador é obrigado a pagar ao Jober um depósito que cobre o custo total de todas as vagas de recompensa desse programa (ver secção 12). O Jober retém esses fundos e paga as recompensas diretamente.
  2. Uma vez que todas as vagas anunciadas estão financiadas antecipadamente, o Jober garante o pagamento de todas as Recompensas por Referência validamente ganhas num programa de referências ativo, até ao valor do depósito retido para esse programa. Não depende de o Empregador lhe pagar e não é afetado se o Empregador deixar de utilizar a Plataforma, desativar o programa ou recusar-se a pagar.
  3. O Jober pagará as suas recompensas ganhas assim que as condições de pagamento forem cumpridas – uma candidatura recebida através do seu link nos programas por CV, ou uma contratação confirmada (ou determinada nos termos da secção 9) nos programas por contratação– sujeito às verificações antifraude da secção 8 e ao limite mínimo da secção 4.
  4. A garantia abrange apenas as Recompensas por Referência. Não abrange o emprego, os salários nem qualquer outra obrigação do Empregador perante si ou perante um Candidato Referenciado.
  5. Esta secção prevalece sobre qualquer disposição em contrário dos Termos e Condições gerais para Candidatos ou para Empregadores.

4. Limite mínimo de pagamento

  1. Os ganhos de referências só são pagos quando o seu saldo acumulado atingir um mínimo de 50 PLN, 50 EUR ou 50 GBP (dependendo da moeda dos seus ganhos).
  2. Os ganhos abaixo deste limite permanecerão na sua conta até o mínimo ser atingido.

5. Acompanhamento dos seus ganhos

  1. Pode acompanhar toda a sua atividade de referências na secção Referências do seu Painel de Candidato, incluindo:
    • número de cliques nos seus links de referência;
    • número de candidaturas submetidas através dos seus links;
    • número de contratações bem-sucedidas;
    • total de recompensas ganhas.
  2. Pode ver informações detalhadas de cada programa de referências em que participou.

6. Como partilhar os seus links de referência

  1. Partilhe os seus links de referência onde quiser – quantas mais pessoas virem o seu link, maiores são as suas chances de ganhar recompensas. Encorajamos a partilha ampla por qualquer meio legal, incluindo:
    • Redes sociais– publicações e stories no Facebook, LinkedIn, X/Twitter, Instagram, TikTok, etc.;
    • Fóruns online e comunidades– Reddit, Discord, Slack, Grupos do Facebook, etc.;
    • Aplicações de mensagens– WhatsApp, Telegram, Messenger, etc.;
    • Email– envie o seu link diretamente a amigos, família e contactos;
    • Blogs pessoais, websites ou newsletters;
    • Boca a boca– recomende a oferta pessoalmente a pessoas que conhece.
  2. Pode referenciar múltiplas pessoas para múltiplas vagas de emprego simultaneamente. Não há limite para o número de links de referência que pode gerar.

7. Regras de partilha – o que não deve fazer

  1. Ao partilhar links de referência, não deve:
    • deturpar a vaga de emprego, o montante da recompensa ou as condições de trabalho;
    • praticar spam ou envio massivo de mensagens não solicitadas;
    • violar os termos de serviço de qualquer plataforma de terceiros utilizada para partilha;
    • utilizar práticas enganosas como disfarçar o link ou usar títulos enganosos.

8. Atividades proibidas

  1. As seguintes atividades são estritamente proibidas e resultarão na desqualificação imediata do Programa e podem levar à terminação da conta:
    • autorreferências (candidatar-se a um emprego usando o seu próprio link de referência);
    • enviar candidaturas falsas, fabricadas ou duplicadas;
    • usar bots, scripts automatizados ou qualquer forma de geração artificial de tráfego;
    • criar múltiplas contas para contornar as regras do Programa;
    • qualquer outra forma de manipulação, fraude ou abuso do sistema de referências.
  2. O Proprietário reserva-se o direito de reter ou reclamar Recompensas por Referência quando for detetada fraude ou violação destes Termos.

9. Contratações em disputa

  1. Nos programas por contratação, o Empregador confirma a contratação de um candidato referenciado no Painel do Empregador. Deve fazê-lo com prontidão e de boa fé (ver secção 14).
  2. Se considerar que um candidato que referenciou foi contratado e não foi registada qualquer confirmação, pode apresentar uma reclamação através da nossa página de contacto no prazo de 90 diasa contar da candidatura, identificando a vaga e a referência e juntando tudo o que sustente a reclamação.
  3. O Jober solicitará ao Empregador uma declaração e elementos de prova – por exemplo, o estado do processo de recrutamento registado nos seus sistemas ou a data de início acordada – e o Empregador deve responder no prazo de 14 dias. Se o Empregador não responder, ou se os elementos disponíveis indicarem que a contratação provavelmente ocorreu, o Jober considerará a contratação confirmada e pagará a recompensa a partir do depósito.
  4. Informá-lo-emos do resultado por e-mail no prazo de 30 dias a contar da sua reclamação ou explicaremos o motivo do atraso.
  5. Uma decisão ao abrigo desta secção determina apenas se a Recompensa por Referência é paga a partir do depósito. Não determina a existência, os termos ou a validade de qualquer relação laboral entre o Empregador e o Candidato Referenciado.

10. Obrigações fiscais

  1. As Recompensas por Referência recebidas podem estar sujeitas a imposto sobre o rendimento ou outros impostos na sua jurisdição. É o único responsável por declarar e pagar todos os impostos aplicáveis sobre os seus ganhos de referências.

É Empregador? Veja Parte B: Termos para Empregadores abaixo.


Parte B: Termos para Empregadores

11. Configuração de um programa de referências

  1. Os Empregadores podem ativar um programa de referências para qualquer vaga de emprego ativa publicada na Plataforma.
  2. Ao configurar um programa de referências, o Empregador define:
    • o montante da recompensa por referência por candidato;
    • o modelo de pagamento: por CV (recompensa paga quando um candidato referenciado submete uma candidatura) ou por contratação (recompensa paga quando o Empregador confirma a contratação);
    • o número máximo de candidatospelos quais o Empregador pagará recompensas de referência.

12. Depósito e pagamento

  1. Antes de um programa de referências ficar ativo, o Empregador deve pagar um depósitoque cubra o custo total de todas as vagas de recompensa. O depósito é calculado como:
    • Taxa de referência × número máximo de candidatos, mais uma taxa de serviço de 10% cobrada pelo Jober.
  2. O depósito é cobrado através do Stripe e retido pelo Jober. O programa de referências fica ativo apenas após o pagamento bem-sucedido.
  3. O Jober retém o depósito para pagar as Recompensas por Referência desse programa. O depósito não vence juros a favor do Empregador.
  4. O Jober paga as Recompensas por Referência aos Referenciadores a partir do depósito e garante esses pagamentos até ao valor do depósito retido para o programa. Ao pagar o depósito, o Empregador cumpre a sua obrigação de pagamento relativamente às vagas por ele cobertas. O Empregador não paga diretamente aos Referenciadores e estes não têm qualquer direito de crédito contra o Empregador quanto a essas recompensas.
  5. Cada recompensa ganha é deduzida do depósito, juntamente com a taxa de serviço de 10% que lhe corresponde. A taxa de serviço só é devida sobre as recompensas efetivamente pagas.
  6. Quando o número máximo de vagas estiver preenchido, o programa de referências é considerado concluídoe não serão pagas mais recompensas por referências para essa oferta.
  7. Um programa de referências também termina se o Jober o encerrar antecipadamente a pedido do Empregador. As recompensas ganhas antes do encerramento permanecem integralmente devidas.

13. Depósito não utilizado: reutilização, créditos ou reembolso

  1. A parte não utilizada do depósitoé o montante pago, menos as recompensas pagas ou ainda devidas nesse programa, menos a taxa de serviço de 10% correspondente a essas recompensas. O Jober não retém a taxa de serviço das vagas não utilizadas.
  2. Após o encerramento do programa, o Empregador pode contactar o Jober através da nossa página de contactopara confirmar o montante não utilizado e pedir que seja:
    • aplicado num novo programa de referências para a mesma vaga;
    • aplicado num programa de referências para outra vaga;
    • creditado na íntegra no saldo de créditosda conta e gasto na promoção dessa vaga ou de qualquer outro anúncio; ou
    • reembolsado para o método de pagamento utilizado no depósito.
  3. O pedido deve ser apresentado no prazo de 12 meses a contar do encerramento do programa.
  4. Os reembolsos são efetuados no prazo de 14 diasa contar da aceitação do pedido pelo Jober, através do Stripe, para o método de pagamento original e na moeda do depósito. O Jober não cobra qualquer taxa pelo reembolso; o tempo adicional do Stripe ou do banco do Empregador e as diferenças cambiais por eles aplicadas estão fora do controlo do Jober.
  5. Um reembolso ou transferência só pode ser retido quanto ao montante abrangido por uma reclamação pendente ao abrigo da secção 9 e apenas até essa reclamação ser decidida.

14. Obrigações do Empregador

  1. Nos programas por contratação, o Empregador deve confirmar a contratação de um candidato referenciado no Painel do Empregador com prontidão e de boa fé. Não confirmar deliberadamente uma contratação para evitar o pagamento de uma recompensa de referência constitui uma violação destes Termos.
  2. O Empregador deve colaborar no procedimento de verificação previsto na secção 9 e prestar as informações solicitadas no prazo de 14 dias. Caso não o faça, o Jober pode decidir a reclamação com base nos elementos disponíveis e pagar a recompensa a partir do depósito, para o que o Empregador autoriza expressamente o Jober.
  3. O Empregador não deve discriminar Candidatos Referenciados no processo de contratação apenas por terem sido referenciados através do Programa.
  4. O Empregador permanece responsável por todas as obrigações de proteção de dados relativas aos dados pessoais dos Candidatos Referenciados, em conformidade com a legislação aplicável de proteção de dados.

15. Reclamações relativas ao depósito

  1. O Empregador pode apresentar uma reclamação relativa ao depósito, à sua utilização, a um reembolso ou ao saldo de créditos através da nossa página de contactoou para o endereço de e-mail para empregadores aí publicado.
  2. A reclamação deve indicar os dados da empresa, a vaga e o programa de referências em causa, o montante em questão e o pedido do Empregador.
  3. O Jober confirma a receção no prazo de 7 dias e decide no prazo de 14 diasa contar da receção. Se o caso exigir averiguações adicionais, esse prazo pode ser prorrogado até ao máximo de 30 dias, explicando o Jober o motivo antes do termo do prazo inicial.
  4. A decisão é comunicada por escrito (por e-mail). Se o Empregador não a aceitar, pode fazer valer os seus direitos nos termos da secção 18.
  5. Os Referenciadores podem reclamar de uma Recompensa por Referência da mesma forma; às suas reclamações aplica-se o procedimento da secção 9.

É Candidato? Veja Parte A: Termos para Candidatos acima.


Parte C: Disposições gerais

16. Papel e responsabilidade da Plataforma

  1. O Proprietário cobra os depósitos dos Empregadores, retém-nos e paga as Recompensas por Referência aos Referenciadores elegíveis, garantindo esses pagamentos até ao valor do depósito retido para o programa em causa. Nessa medida, o Proprietário atua como entidade pagadora por conta do Empregador.
  2. O Proprietário não garante a disponibilidade ou continuidade de qualquer programa de referências. Os Empregadores podem optar por não ativar programas de referências para as suas vagas.
  3. Salvo quanto ao pagamento das Recompensas por Referência a partir do depósito nos termos aqui previstos, o Proprietário não será responsável por quaisquer perdas ou danos decorrentes de disputas entre Referenciadores e Empregadores relativamente a vagas de emprego, decisões de contratação ou condições de trabalho.
  4. Estes Termos regulam o Programa na íntegra. Em caso de conflito com os Termos e Condições gerais para Empregadores ou para Candidatos, prevalecem estes Termosno que respeita ao Programa, incluindo quanto a quem responde pelo pagamento das Recompensas por Referência.

17. Modificações e terminação

  1. O Proprietário reserva-se o direito de modificar, suspender ou terminar o Programa ou estes Termos a qualquer momento. As alterações serão publicadas nesta página.
  2. Uma vez ativo, um programa de referências mantém-se até todas as vagas estarem preenchidas, salvo se o Jober o encerrar antecipadamente a pedido do Empregador. As referências concluídas antes do encerramento continuam elegíveis para recompensas nas condições originais e são pagas a partir do depósito; a parte não utilizada do depósito é tratada nos termos da secção 13.
  3. A participação continuada no Programa após quaisquer alterações constitui aceitação dos Termos revisados.

18. Lei aplicável

  1. Estes Termos serão regidos e interpretados de acordo com as leis de Inglaterra e País de Gales.
  2. Quaisquer disputas decorrentes destes Termos estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais de Inglaterra e País de Gales.