Soldador TIG - arredores de Wuppertal (Alemanha)
Soldador TIG - arredores de Wuppertal (Alemanha)
COMPETÊNCIAS-CHAVE:
- Mínimo de 12 meses de experiência profissional em soldadura,
- Competência e prática essenciais em soldadura de alumínio,
- Conhecimento da língua alemã não é necessário,
- Deslocação para o trabalho não requer posse de carro próprio.
RESPONSABILIDADES:
- Soldadura pelo método TIG de tanques de combustível (chapas de alumínio com espessura de 2,5 mm),
- Os primeiros dias de trabalho incluem integração e formação no posto, sendo realizados testes de soldadura e exame de raio-X (RT) antes do início das funções,
- A empresa oferece um sistema de bónus – vales adicionais (pagos imediatamente) dependentes do cargo e dos resultados de trabalho, variando entre 50 EUR e até 350 EUR,
- Todos os colaboradores têm direito a 40 dias de férias por ano.
A EMPRESA OFERECE:
- Possibilidade de início imediato ou em data a combinar individualmente,
- Remuneração mensal líquida de 2917–3067 EUR,
- Contrato de trabalho baseado na legislação alemã,
- Sistema de turnos – trabalho em regime de 3 turnos,
- Alojamento em quarto individual ou duplo – custo a definir,
- Apoio de um coordenador que fala polaco no local, na Alemanha.
Todas as candidaturas são avaliadas de forma a garantir igualdade de tratamento aos candidatos. O processo de recrutamento é conduzido de acordo com o princípio da igualdade de oportunidades, independentemente de género, idade, deficiência, origem étnica, nacionalidade, orientação sexual, religião, convicções ou quaisquer outros critérios.
CANDIDATURA:
- Possibilidade de envio de CV diretamente para o e-mail: [email protected] ou candidatura através do formulário no site da empresa: https://vbidea.pl/
- No caso de candidatura por e-mail, solicitamos a inclusão da seguinte cláusula:
"Autorizo o tratamento dos dados pessoais contidos no Curriculum Vitae para fins de realização do processo de recrutamento, de acordo com a lei de 10 de maio de 2018 sobre a proteção de dados pessoais (Dz. Ustaw z 2018, poz. 1000) e com o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (RGPD)."