Motorista de autocarro em transporte substituto (Alemanha) (m/f/n)
Condutor de autocarro em transporte substitutivo (Alemanha) (m / f / n)
ALEMANHA, WUPPERTAL
Silverhand é uma agência internacional de emprego especializada no recrutamento de profissionais para trabalhar no estrangeiro. Ajudamos-te a encontrar emprego em países como: Alemanha, Áustria, Países Baixos, Bélgica, Islândia, Noruega, Dinamarca, Suécia e muitos outros.
Oferecemos uma ampla seleção de posições nas áreas técnicas, de produção e construção. A nossa equipa proporciona apoio em todas as etapas do processo de recrutamento.
Número de referência da oferta: 23313
Transporte
Oferecemos:
• emprego em condições alemãs – empregador alemão (não em destacamento)
• remuneração atrativa de 15,69 EUR bruto / hora + 40,00 EUR de subsídio diário por cada dia trabalhado
• acomodação organizada e paga pelo empregador
• contribuições e impostos deduzidos na Alemanha pelo empregador
• possibilidade de desenvolvimento profissional e colaboração a longo prazo
• apoio dos nossos Consultores na coordenação do emprego
• seguro para o trabalhador e a sua família
• direito a férias respeitado
• os nossos serviços são gratuitos (incluindo tradução e preparação profissional de CV em alemão para fins de recrutamento)
As principais tarefas da pessoa contratada incluem:
• conduzir o veículo no âmbito do transporte substitutivo de comboios, de acordo com o trajeto e horário estabelecidos
• transporte seguro e pontual de passageiros entre as paragens indicadas
• zelar pelo estado técnico e limpeza do veículo, bem como reportar eventuais avarias
• cumprir as regras de trânsito e os regulamentos sobre o tempo de trabalho do condutor
Requisitos:
• conhecimento básico de alemão (que permita a comunicação no local de trabalho)
• experiência na posição mencionada
• carta de condução categoria B e carro (valorizado)
• carta de condução categoria D e cartão de condutor atualizado
A abreviatura “m / f / n” tem caráter meramente informativo e significa que o anúncio é dirigido a todas as pessoas, independentemente da sua identidade de género, incluindo homens, mulheres e pessoas não binárias. A ordem das designações utilizadas é aleatória, não constitui um critério diferenciador e não influencia a avaliação dos candidatos nem o decorrer ou resultado do processo de recrutamento. O processo de recrutamento é conduzido com respeito pelo princípio da igualdade de tratamento e não discriminação.