⭐ Order picker (Distribuição de Vinhos) * 16,47 € bruto/h + garantia de horas
Importador de vinhos da região de Waddinxveen,
procura trabalhadores físicos para a posição de order picker (M/F)
A pessoa nesta posição será responsável pela inventariação e recolha de encomendas na distribuição de vinhos. As suas responsabilidades incluirão:
- procura e transporte de mercadorias
- recolha de mercadorias do local de armazenamento
- embalagem, etiquetagem e preparação para envio
- verificação rigorosa se os produtos reunidos correspondem aos detalhes da encomenda
- ajuda no carregamento e descarregamento
- manutenção da limpeza no local de trabalho
- trabalho com uso de voice pick.
Trabalho em 1 turno, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 16:00
Atenção: comparecer no escritório às segundas e quartas-feiras (para candidatos sem BSN: 7:30-11:00; para candidatos com BSN: 07:30-13:00)
Aos nossos candidatos oferecemos:
- Remuneração paga a cada 4 semanas: 16.47 € bruto/h + possibilidade de adiantamentos
- Garantia de horas: mínimo 144 h/mês e sem limite de idade
- Contrato sob condições holandesas
- Alojamento (em quartos para 2, 3 ou 4 pessoas, custo de 85 € por semana)
- Seguro (custo mensal de 153.96 €)
- Transporte para o trabalho com carro da empresa (30-50 min)
- A agência providencia transporte para a Holanda (custo a cargo do passageiro)
Requisitos:
- Inglês a nível comunicativo (A2)
- Carta de condução
- Experiência como order picker
- Boa condição física e destreza
- Carro próprio será uma vantagem
- Roupa de cama (ou saco-cama/cobertor/almofada), calças de trabalho e pequenos utensílios de cozinha
Certifique-se de que nos forneceu um número de telefone atualizado para que possamos entrar em contacto consigo!
Telefone: 0048 32 440 14 74
Não consideramos grupos nem casais.
No CV, pedimos que inclua a seguinte cláusula: "Autorizo o tratamento dos meus dados pessoais contidos nesta oferta de emprego para os fins necessários ao processo de recrutamento, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais de 29.08.1997 (Diário de Leis nº 133, item 883)".