Trabalhador de substituição de rodas/pneus (trabalho sazonal), NORUEGA
Funcionário de troca de rodas/pneus (trabalho sazonal)
Local de trabalho: Bergen, Oslo, Asker, Lillestrøm, Noruega
Alojamento: organizado
início: abril
OFERECEMOS:
• emprego nas condições norueguesas
• salário horário dependente da experiência: 206NOK-227NOK bruto/h
• remuneração paga mensalmente
• bónus após a temporada trabalhada: 6250NOK
• trabalho de segunda a sábado com possibilidade de horas extras (cerca de 58h de trabalho/semana)
• possibilidade de utilizar alojamento da empresa - 285NOK/dia (quarto duplo)
• trabalho sazonal de aprox. 4-8 semanas com possibilidade de regresso nas temporadas seguintes (após avaliação positiva pelo cliente)
• horário de trabalho: 8-19 de segunda a quinta, 8-17 às sextas e 9-14 aos sábados
ÂMBITO DAS RESPONSABILIDADES:
• trabalho num dos serviços de vulcanização localizados na Noruega
• troca de pneus a um ritmo rápido +/- 20-30 minutos
• controlo do estado dos pneus; análise do desgaste dos pneus/banda de rodagem
• desmontagem de rodas e pneus das jantes
• balanceamento de rodas
• manuseio de ferramentas e máquinas utilizadas na oficina
• gestão do armazém de armazenamento de pneus (opcional)
• trabalho em equipa
COMPETÊNCIAS PROCURADAS:
• experiência em trabalho semelhante ou em posição técnica e vontade de aprender a profissão
• formação na área (vulcanizador, mecânico) - valorizada
• capacidade de operar máquinas de montagem, balanceadoras, chaves (pneumáticas, dinamométricas), elevadores ou outras ferramentas
• bom conhecimento de inglês
• carta de condução categoria B - condição obrigatória
Contacto telefónico sobre a oferta de emprego acima: +48 572 325 580, 786 865 894, 503 028 187, 690 630 543
Informações adicionais:
Pedimos que inclua no CV a seguinte cláusula: “Autorizo o processamento dos meus dados pessoais pela Link2work Sp. z o.o., com sede em Opole, para fins de recrutamento, de acordo com o artigo 6.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).