Serralheiro com competências de soldadura - arredores de Munique (Alemanha)
Serralheiro com habilidade de soldadura - arredores de Munique (Alemanha)
COMPETÊNCIAS CHAVE:
- Experiência na profissão de pelo menos 12 meses,
- Conhecimento básico de soldadura pelo método MAG é obrigatório,
- Capacidade de leitura de desenhos técnicos é necessária,
- Não é exigido conhecimento da língua alemã nem veículo próprio para deslocações ao trabalho.
ÂMBITO DE RESPONSABILIDADES:
- Trabalho na construção de veículos ferroviários e montagem de elementos com base em desenhos técnicos,
- Processamento e soldadura de chapas - aço estrutural não ligado, chapas de 2 mm a 12 mm,
- Soldadura de elementos estruturais de vagões antes da soldagem definitiva.
A EMPRESA OFERECE:
- Início do trabalho: datas em abril de 2026,
- Remuneração: de 3000 euros a 3687 euros líquidos/mês,
- Contrato de trabalho alemão,
- Sistema de trabalho: turno único, mas podem haver 2 ou 3 turnos,
- Alojamento - quarto individual ou duplo garantido - custo do alojamento a acordar,
- Férias no primeiro ano de trabalho: 25 dias,
- Apoio de um Coordenador polaco no território alemão.
Todas as candidaturas são avaliadas de forma a garantir a igualdade de tratamento dos candidatos. O recrutamento é conduzido de acordo com o princípio da igualdade de oportunidades, independentemente de género, idade, deficiência, origem étnica, nacionalidade, orientação sexual, religião, convicções ou quaisquer outros critérios.
CANDIDATURA:
- Possibilidade de envio de CV diretamente para o endereço de e-mail: [email protected] ou candidatura através do formulário no site da empresa: https://vbidea.pl/
- No caso de candidatura por e-mail, solicitamos a inclusão da seguinte cláusula:
"Autorizo o tratamento dos dados pessoais contidos no Curriculum Vitae para fins de realização do processo de recrutamento, de acordo com a lei de 10 de maio de 2018 sobre a proteção de dados pessoais (Dz. Ustaw z 2018, poz. 1000) e com o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (RGPD)."