Carpinteiro - 82008 Unterhaching (Alemanha)
Carpinteiro - 82008 Unterhaching (Alemanha)
COMPETÊNCIAS CHAVE:
- Experiência na profissão de pelo menos 36 meses,
- Experiência de trabalho como carpinteiro autónomo - mínimo de 2 anos,
- Conhecimento da língua alemã necessário para contacto com outros trabalhadores (A2/B1), não é possível iniciar o trabalho sem conhecimento da língua alemã,
- Não é necessário carro próprio para deslocações ao trabalho.
ÂMBITO DE RESPONSABILIDADES:
- Trabalhos de produção na área de fabrico e renovação de produtos de carpintaria, principalmente janelas, portas, móveis,
- Trabalhos relacionados com o processamento de madeira e preparação de componentes.
A EMPRESA OFERECE:
- Início de trabalho imediato ou em outra data conveniente para o trabalhador,
- Remuneração: 14,53 euros brutos/hora mais 41 euros líquidos de subsídio diário, remuneração mensal líquida: 2300 - 2400 euros,
- Contrato de trabalho alemão,
- Alojamento gratuito: quarto individual fornecido sem custos,
- Férias no primeiro ano de trabalho: 25 dias,
- Apoio de um Coordenador polaco no território da Alemanha.
Todas as candidaturas são avaliadas de forma a garantir igualdade de tratamento aos candidatos. O recrutamento é conduzido de acordo com o princípio da igualdade de oportunidades, independentemente de género, idade, deficiência, origem étnica, nacionalidade, orientação sexual, religião, visão do mundo ou quaisquer outros critérios.
CANDIDATURA:
- Possibilidade de enviar o CV diretamente para o endereço de e-mail: [email protected] ou candidatar-se através do formulário no site da empresa: https://vbidea.pl/
- No caso de candidatura por e-mail, pedimos que inclua a seguinte cláusula:
"Dou o meu consentimento para o processamento dos dados pessoais contidos no Curriculum Vitae para fins de realização do processo de recrutamento, de acordo com a lei de 10 de maio de 2018 sobre a proteção de dados pessoais (Diário de Leis de 2018, item 1000) e de acordo com o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016 sobre a proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao processamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (RGPD)."