Motorista de autocarro Cat. D LÜNEBURG 17-19€ - Alemanha (suburbana), Alojamento gratuito 1 pessoa (no estrangeiro), emprego estatal
Trabalho com contrato de trabalho alemão por tempo indeterminado diretamente com o empregador alemão, sem agência de emprego nem subcontratados polacos. Trabalho em transporte suburbano, arredores de Luneburg.
A empresa de autocarros procura atualmente um colaborador para o cargo:
MOTORISTA DE AUTOCARRO (linha suburbana)
Local de trabalho: arredores de LÜNEBURG, Alemanha.
(ALOJAMENTO GRATUITO estúdio individual)
REQUISITOS:
- Carta de condução cat. D
- Conhecimento de idiomas: noções básicas de alemão
RESPONSABILIDADES:
- Trabalho em dias úteis, ocasionalmente fins de semana ((5-6 dias uma vez por mês possível em rotação))
- Condução em transporte suburbano (aldeias, pequenas localidades)
REMUNERAÇÃO:
- Taxa horária 17-19 € bruto, consoante a experiência, + 1,2 € por cada hora de tempo de trabalho ativo
- No contrato garantidas 170 h por mês,
- Trabalho permanente ou possível sistema 3/1
- Alojamento GRATUITO assegurado - quartos individuais junto à base (estúdio)
- Subsídio por trabalho noturno 25% / das 21:00 – 05:00
- Subsídio por trabalho aos domingos 50% por hora
- Subsídio por trabalho em dias feriados 50% por hora
- Consoada + Passagem de Ano 100%
- Sistema rotativo na filial em Lüneburg (turnos completos, turnos divididos, turnos curtos, turnos longos = tudo incluído)
- Direito a 31 dias de férias com semana de trabalho de 6 dias
- Trabalho permanente com contrato de trabalho alemão diretamente com a empresa
- Subsídio de férias, seguro social e de saúde
- Prémio de Natal 35% e de férias 20% do salário mensal bruto (recebido após meio ano de trabalho)
Por favor envie o CV para:
com a referência ''Bus LÜNEBURG.
Por favor inclua a cláusula:
„Autorizo o tratamento dos meus dados pessoais constantes da minha candidatura para os fins necessários à realização do processo de recrutamento (de acordo com a Lei de 29.08.1997 sobre Proteção de Dados Pessoais; texto consolidado: Dz. U. de 2002, n.º 101, pos. 926 com as alterações subsequentes).”