Esmerilador de metais - arredores de Colónia (Alemanha)
Esmerilhador de metais - arredores de Colónia (Alemanha)
COMPETÊNCIAS CHAVE:
- Experiência na profissão de pelo menos 12 meses,
- Conhecimento necessário para leitura de desenhos técnicos,
- Conhecimento básico de alemão é valorizado (possibilidade de iniciar o trabalho sem conhecimento da língua alemã),
- Não é necessário carro próprio para deslocações ao trabalho.
ÂMBITO DE RESPONSABILIDADES:
- Trabalho com diferentes elementos estruturais,
- O trabalhador deve ter experiência no setor de aço inoxidável,
- Trabalhos de esmerilhamento: várias caixas, suportes, estruturas metálicas, esmerilhamento de soldas,
- Adicionalmente, esmerilhamento de aço preto, geralmente chapas finas de 3-12 mm, ocasionalmente podendo surgir chapas mais grossas até 20 mm,
- Operação de esmerilhadoras de balão, angulares e axiais,
- Polimento para alto brilho, avaliação da rugosidade da superfície.
A EMPRESA OFERECE:
- Início do trabalho: imediato ou em outra data conveniente para o trabalhador,
- Remuneração: de 2035 euros a 2401 euros líquidos/mês,
- Contrato de trabalho alemão,
- Sistema de trabalho: 2 turnos,
- Alojamento pago pela empresa,
- Férias no primeiro ano de trabalho: 25 dias,
- Apoio de um Coordenador polaco no território da Alemanha.
Todas as candidaturas são avaliadas de forma a garantir igualdade de tratamento aos candidatos. O recrutamento é conduzido de acordo com o princípio da igualdade de oportunidades, independentemente de género, idade, deficiência, origem étnica, nacionalidade, orientação sexual, religião, convicções ou quaisquer outros critérios.
CANDIDATURA:
- Possibilidade de enviar o CV diretamente para o endereço de e-mail: [email protected] ou candidatar-se através do formulário no site da empresa: https://vbidea.pl/
- No caso de candidatura por e-mail, pedimos que inclua a seguinte cláusula:
"Dou o meu consentimento para o processamento dos dados pessoais contidos no Curriculum Vitae para fins de realização do processo de recrutamento, de acordo com a lei de 10 de maio de 2018 sobre a proteção de dados pessoais (Diário de Leis de 2018, pos. 1000) e de acordo com o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016 sobre a proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao processamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (RGPD)."