Colaborador de Centro de Expedição (Köln) com início imediato!
A empresa LPS presta serviços na área de intermediação de emprego. A nossa vasta experiência e a equipa de consultores permitirão que encontre rapidamente e de forma eficiente – mesmo sem sair de casa – um emprego adequado às suas qualificações. Já confiaram em nós várias dezenas de milhares de pessoas!
Atualmente, procuramos candidatos para a posição:
Funcionário de Centro de Expedição – Köln (com início imediato!)
Responsabilidades:
- triagem de encomendas,
- descarga de pacotes de correio de contentores,
- outras pequenas tarefas de armazém.
Requisitos:
- disposição para trabalhar,
- certificado de registo criminal (KRK) obrigatório,
- carta de condução categoria B será valorizada,
- conhecimento de alemão não é necessário!
Oferecemos:
- remuneração a partir de 14,96 € bruto/h – sempre paga pontualmente,
- suplemento por trabalho noturno de +25% (18,70 € bruto/h no turno noturno),
- contrato de trabalho alemão com seguro de saúde completo,
- possibilidade de adiantamento após 7 dias de trabalho,
- 2 dias de férias remuneradas por cada mês completo de trabalho,
- suplementos por feriados,
- acompanhamento por um coordenador polaco,
Benefícios:
- programa de recomendação de funcionários.
O anúncio refere-se a trabalho temporário. A empresa LPS atua como agência de trabalho temporário.
Cláusula informativa:
Os administradores dos seus dados pessoais são a Instore Solution Services Polska Sp. z o.o. ou a Instore Solution Services Polska UA Sp. z o.o., dependendo do processo de recrutamento em curso. Os seus dados pessoais serão processados para fins de realização do processo de recrutamento com base no art. 6, n.º 1, alínea b do RGPD e nas disposições legais aplicáveis em matéria de direito laboral. O fornecimento dos dados é essencial para participar no recrutamento. Com o seu consentimento, os dados também podem ser processados para futuros processos de recrutamento (art. 6, n.º 1, alínea a do RGPD). Os dados podem ainda ser processados para a prossecução de interesses legítimos do administrador, incluindo a defesa contra eventuais reclamações (art. 6, n.º 1, alínea f do RGPD). Os dados podem ser transmitidos a potenciais empregadores e a entidades que apoiam processos de recursos humanos e TI. Tem o direito de aceder aos seus dados, corrigi-los, eliminá-los, limitar o seu processamento, retirar o consentimento, apresentar objeções e apresentar uma reclamação à autoridade de supervisão.