Mecânico de Manutenção de Máquinas (M/F)
Atualmente, para o nosso cliente da indústria metalúrgica, procuramos uma pessoa para trabalhar no cargo de: Mecânico de Manutenção de Máquinas (M/F/N)
Local de trabalho – Países Baixos – Hapert
- Trabalho numa empresa de renome dedicada à produção de vários tipos de elementos, componentes e estruturas de aço para a indústria metalúrgica.
Descrição do cargo:
- Realização de inspeções preventivas e reparações de avarias em máquinas,
- Reparação de equipamentos danificados e minimização de tempos de inatividade,
- Gestão de relatórios de avarias e documentação de trabalhos,
- Aconselhamento sobre o estado técnico dos equipamentos,
- Montagem e colocação em funcionamento de novos equipamentos de acordo com as diretrizes do fabricante,
- Apoio e coordenação do trabalho de técnicos externos.
Requisitos:
- Formação técnica na área de eletrotécnica, mecatrónica ou semelhante,
- Conhecimentos nas áreas de mecânica, eletricidade, pneumática, hidráulica e técnicas de controlo,
- Vários anos de experiência numa posição semelhante,
- Abordagem prática e orientada para soluções de problemas técnicos,
- Conhecimento de inglês a um nível comunicativo.
Valorizado:
Carta de condução categoria B.
Oferecemos:
- Trabalho autónomo com responsabilidade e influência nos processos,
- Possibilidade de desenvolvimento profissional e melhoria de qualificações no departamento técnico,
- Emprego estável por 12 meses com possibilidade de renovação,
- Remuneração paga semanalmente,
- Trabalho em turno único,
- Subsídios financeiros: de férias e de Natal,
- Curso gratuito de língua neerlandesa,
- Alojamento e transporte para o trabalho assegurados,
- Seguro e apoio nas formalidades de emprego,
- Apoio contínuo de coordenadores que falam polaco.
„O responsável pelo tratamento de dados pessoais é: Metaal Flex Poland sp. z o.o. ul. Czerwińskiego 2, 47-200 Kędzierzyn-Koźle, dados de contacto: 77 406 01 90, email: [email protected], mais informações disponíveis em https://metaalflex.pl/polityka-prywatnosci/”.
O empregador garante um processo de recrutamento não discriminatório de acordo com os artigos 18³a–18³e do Código do Trabalho.