Trabalhador de Produção (M/F/N)
Atualmente, para o nosso cliente da indústria metalúrgica, procuramos uma pessoa para trabalhar no cargo de Operário de Produção (M/F/N)
Local de trabalho: Países Baixos – arredores de Eindhoven
Responsabilidades:
- trabalho em instalações industriais dedicadas à produção e processamento de elementos metálicos,
- operação de máquinas de produção,
- colocação e retirada de peças das máquinas,
- controlo de qualidade dos elementos produzidos,
- pequenas tarefas de montagem,
- preparação de peças metálicas para o processo de pintura,
- pintura de elementos metálicos de acordo com as diretrizes tecnológicas,
- suspensão de peças metálicas em ganchos,
- embalagem, etiquetagem e armazenamento de produtos,
- carga e descarga manual de entregas.
Requisitos:
- experiência em trabalho de produção ou técnico será valorizada,
- conhecimento de inglês ou neerlandês num nível que permita a comunicação no trabalho,
- motivação e vontade de trabalhar,
- disponibilidade para aprender novas competências,
- capacidade de trabalhar em equipa.
Valorizado:
- carta de condução categoria B.
Oferecemos:
- remuneração atrativa paga semanalmente,
- possibilidade de trabalho por turnos e horas extras,
- emprego legal com contrato de 12 meses, com possibilidade de renovação,
- complementos: de férias, de natal e por turnos,
- curso gratuito de língua neerlandesa,
- alojamento, seguro e transporte para o local de trabalho,
- apoio na organização de formalidades relacionadas com o início de trabalho nos Países Baixos,
- acompanhamento por coordenadores que falam português durante todo o período de emprego.
Se estás interessado:
Envia o teu CV diretamente para o endereço [email protected] ou entra em contacto por telefone através do número: 538372350
„O responsável pelo tratamento de dados pessoais é: Metaal Flex Poland sp. z o.o. ul. Czerwińskiego 2, 47-200 Kędzierzyn-Koźle, dados de contacto: 77 406 01 90, email: [email protected], mais informações disponíveis em https://metaalflex.pl/polityka-prywatnosci/”.
O empregador garante um processo de recrutamento não discriminatório de acordo com os artigos 18³a–18³e do Código do Trabalho.