Pintor de automóveis - arredores de Bremerhaven (Alemanha)
Pintor de automóveis - arredores de Bremerhaven (Alemanha)
COMPETÊNCIAS CHAVE:
- Experiência na profissão de pelo menos 12 meses,
- Experiência exigida em oficina de pintura automóvel,
- Não é necessário conhecimento da língua alemã,
- Não é necessário carro próprio para deslocações para o trabalho.
ÂMBITO DE RESPONSABILIDADES:
- Preparação para pintura e acabamento de pintura,
- Pintura por pulverização de carros danificados com pistola de copo,
- A especificidade do trabalho inclui veículos novos de alta qualidade e veículos especiais comparáveis, que exigem um trabalho muito preciso e profissional. Isso inclui, entre outros, a mistura segura e profissional de tintas, o trabalho com materiais de revestimento especiais e a realização de trabalhos de pintura de alta qualidade.
A EMPRESA OFERECE:
- Início do trabalho imediato ou em data posterior,
- Remuneração: de 2232 euros a 2382 euros líquidos/mês,
- Contrato de trabalho alemão,
- Sistema de trabalho: 1 turno,
- Alojamento pago pela empresa,
- Férias no primeiro ano de trabalho: 25 dias,
- Apoio de um Coordenador polaco no território da Alemanha.
Todas as candidaturas são avaliadas de forma a garantir igualdade de tratamento aos candidatos. O recrutamento é realizado de acordo com o princípio da igualdade de oportunidades, independentemente de género, idade, deficiência, origem étnica, nacionalidade, orientação sexual, religião, visão do mundo ou qualquer outro critério.
CANDIDATURA:
- Possibilidade de envio de CV diretamente para o endereço de e-mail: [email protected] ou candidatura através do formulário no site da empresa: https://vbidea.pl/
- No caso de candidatura por e-mail, pedimos que inclua a seguinte cláusula:
"Dou o meu consentimento para o processamento dos dados pessoais contidos no Curriculum Vitae para fins de realização do processo de recrutamento, de acordo com a lei de 10 de maio de 2018 sobre a proteção de dados pessoais (Diário de Leis de 2018, item 1000) e de acordo com o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016 sobre a proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao processamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (RGPD)."